Correção em 28 set 2026

A versão anterior desta análise tratava a tributação de dividendos e a tributação mínima como proposta em tramitação. Elas são lei desde 26 de novembro de 2025 (Lei nº 15.270/2025), com efeitos desde 1º de janeiro de 2026. O texto abaixo foi reescrito com a lei.

É comum ver "IOF", "dividendos" e "imposto mínimo" mencionados juntos, como se fossem a mesma mudança. Não são: têm origens, status e efeitos diferentes. Este artigo separa os três.

IOF: um imposto que muda por decreto, não por lei

O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incide sobre operações de câmbio, crédito, seguro e operações com títulos e valores mobiliários. Sua regulamentação principal está no Decreto nº 6.306/2007, e - diferente da maioria dos impostos - suas alíquotas podem ser alteradas por decreto do Poder Executivo, dentro dos limites fixados em lei, sem precisar passar pelo Congresso a cada mudança. Isso torna o IOF uma ferramenta de ajuste rápido de política econômica (por exemplo, para desestimular certas operações de câmbio ou crédito), mas também significa que a alíquota vigente em qualquer operação precisa ser conferida no momento da operação - o valor de hoje pode não ser o de amanhã.

Dividendos: isentos desde 1996, com duas retenções a partir de 2026

Desde 1996, o art. 10 da Lei nº 9.249/1995 isenta de imposto de renda os lucros e dividendos pagos por empresas tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado. A Lei nº 15.270, sancionada em 26 de novembro de 2025 e com efeitos desde 1º de janeiro de 2026, manteve esse ponto de partida, mas criou duas retenções na fonte:

  • 10% sobre o total do mês quando uma mesma empresa paga a uma mesma pessoa física residente no Brasil mais de R$ 50.000 em lucros e dividendos no mesmo mês, sem deduções.
  • 10% sobre lucros e dividendos pagos ou remetidos ao exterior, o que atinge diretamente quem recebe dividendos de empresa brasileira morando fora.

Ficam fora das duas retenções os lucros apurados até o ano-calendário de 2025, cuja distribuição foi aprovada até 31 de dezembro de 2025 e que sejam pagos nos termos originalmente aprovados.

Tributação mínima de altas rendas: já é lei, com a primeira apuração na declaração de 2027

A mesma lei criou a tributação mínima do imposto de renda da pessoa física. Ela vale a partir do ano-calendário de 2026 para quem soma mais de R$ 600.000 de rendimentos no ano, pela base e com as exclusões que a própria lei define:

  • R$ 1.200.000 ou mais no ano: alíquota de 10%.
  • Entre R$ 600.000 e R$ 1.200.000: a alíquota sobe em linha reta de 0% a 10% (na fórmula da lei, rendimentos divididos por 60.000, menos 10).

Do valor apurado se deduz o imposto de renda já devido na declaração anual, entre outras deduções previstas na lei. Os dividendos de lucros apurados até 2025, aprovados até 31 de dezembro de 2025 e pagos em 2026, 2027 ou 2028 nos termos aprovados, ficam fora da base.

O que isso significa para quem investe

Dividendos de empresas brasileiras continuam isentos na maior parte dos casos, mas não acima de R$ 50 mil por mês da mesma empresa, nem quando vão para o exterior, o que importa para quem mora nos Estados Unidos. A tributação mínima entra na declaração de 2027 para quem passou de R$ 600 mil de rendimentos em 2026. O IOF continua mudando por decreto. Para planejar a distribuição de lucros de uma empresa sua ou da holding da família, a conta agora depende do valor por mês e de onde mora quem recebe: confirme com um contador antes de decidir.

Aviso

Conteúdo técnico-informativo, produzido para fins educacionais. Não constitui parecer jurídico, contábil, tributário ou de investimento, nem recomendação personalizada. Alíquotas de IOF e o status de propostas legislativas mudam; confirme sempre a informação vigente com um contador antes de decidir.