Em 30 segundos
acordos de bitributação entre Brasil e Paraguai. O Paraguai não está na lista da Receita Federal.3
Comunicação de Saída: até o último dia de fevereiro do ano seguinte à saída. Depois, não é aceita.1
Teto do Triplo 10 (IRE, IVA geral e IRP), sobre renda de fonte paraguaia.6
brasileiros receberam residência no Paraguai no 1º semestre de 2026, 76% do total.9
1. Residência migratória não é residência fiscal
São dois papéis, emitidos por órgãos diferentes, que respondem a perguntas diferentes. A confusão entre eles é o erro mais comum de quem pesquisa o Paraguai agora.
Onde você pode morar
Concedida pela Dirección Nacional de Migraciones (DNM). Primeiro temporária, depois permanente. Desde 6 de julho de 2026, a permanente pede prova de renda e da atividade declarada, em 12 categorias (Resolução DNM 407/2026).10
Não muda nada, sozinha, na Receita Federal.
Onde você paga imposto, e sobre o quê
No Brasil, termina com a Comunicação de Saída Definitiva ou depois de 12 meses consecutivos fora.1 No Paraguai, o certificado da administração tributária (DNIT) exige o registro das suas entradas e saídas do período.7
É ela que decide o que cada país tributa.
A procura cresceu antes da eleição e acelerou depois dela. No 1º semestre de 2026, a DNM concedeu 29.765 residências, 81% a mais que no mesmo período de 2025; 22.628 foram para brasileiros.9 Segundo a Gazeta do Povo, foram 11.723 brasileiros no 1º semestre de 2025, e as buscas por "como morar no Paraguai" subiram 1.700% nas 48 horas seguintes à apuração do 2º turno de 25 de outubro, pelo Google Trends.15 Residência concedida mede autorização, não mudança: ninguém publica quantos desses brasileiros passaram a morar lá.
2. O lado brasileiro: a saída definitiva
Para a Receita, o país de destino não muda as regras. O roteiro de quem vai ao Paraguai é o mesmo de quem vai aos EUA, que o AmBRA detalhou em Saída fiscal do Brasil: o passo a passo.12
Linha do tempo de quem sai em 2026
Comunicação de Saída Definitiva
Online e gratuita, no serviço da Receita no gov.br. Só a partir da data da saída, com os dependentes que saem junto.2
Avise quem te paga no Brasil
Banco, corretora, empregador, inquilino. Sem o aviso, a retenção na fonte não passa para a regra de não residente.1
Último dia para a Comunicação
Passado o último dia de fevereiro do ano seguinte, ela não é mais aceita.1
Declaração de Saída Definitiva + imposto
Cobre o período de 2026 em que você ainda era residente, com o imposto em quota única. Em 2026 esse prazo foi prorrogado para 29 de maio.1
Se você mora no Paraguai e não faz a saída
- Primeiros 12 meses fora: você segue residente no Brasil e declara aqui a renda do mundo inteiro, inclusive salário, aluguel e aplicação no Paraguai.1
- Aplicação financeira no Paraguai: enquanto você for residente, o rendimento entra na regra da Lei 14.754/2023 para aplicações no exterior.5
- Do 13º mês em diante: você vira não residente de qualquer forma, mas a Declaração de Saída continua devida. Em atraso, multa de 1% ao mês sobre o imposto, no mínimo R$ 165,74 e no máximo 20% do imposto.1
- Depois da saída: o Brasil tributa só a renda de fonte brasileira, na fonte. Trabalho e serviço pagos daqui: 25%. Dividendos de empresa brasileira: 10%, desde janeiro de 2026.1
3. O lado paraguaio: certificado e Triplo 10
"Triplo 10" é o apelido do sistema criado pela Lei 6.380/2019. Os três números estão no texto da lei publicado pela DNIT.6
IRE, imposto de renda da empresa, sobre a renda líquida (art. 21).6
IRP sobre serviços pessoais, por faixa; renda e ganho de capital, 8% (arts. 60 e 69).6
IVA geral; 5% em casos como aluguel residencial, venda de imóvel e cesta básica (art. 90).6
| Situação | Como fica |
|---|---|
| Trabalho feito fisicamente no Paraguai | IRPrenda de atividade desenvolvida no país é de fonte paraguaia (art. 48)6 |
| Renda de bem ou aplicação fora do Paraguai | Em regra, forao IRP alcança renda de fonte paraguaia; há exceções, como serviço prestado de fora a contribuinte paraguaio (art. 48)6 |
| Lucro de empresa paraguaia distribuído a você | +8%de IDU sobre o dividendo para residente; 15% para não residente (art. 43). O 10% do IRE não é a conta final6 |
| Imposto brasileiro enquanto você é residente no Brasil | Não cobreo Brasil tributa a renda mundial até a saída, sem acordo para dividir com o Paraguai13 |
| Renda de fonte brasileira depois da saída | Não cobreo Brasil retém na fonte (25% sobre trabalho, 10% sobre dividendos)1 |
O certificado de residência fiscal. A Resolução Geral 65/2020 regula o pedido: RUC e obrigações em dia para quem é contribuinte, cédula de identidade e, para pessoa física, a Constancia de Movimiento Migratorio do período. O certificado sai em até 10 dias úteis e vale 1 ano.7 A lei não fixa um número de dias para emiti-lo. Os 120 dias repetidos em guias vêm do art. 152 da Lei 125/1991, que presume o domicílio fiscal pela residência habitual de mais de 120 dias.8 Na prática, sem entradas e saídas que mostrem que você vive lá, o papel não se sustenta.
E há um limite que pouca gente menciona: a própria resolução diz que o certificado serve para aplicar acordos contra a dupla tributação. Com o Brasil não há acordo. Para a Receita Federal, o que encerra a residência brasileira é a Comunicação de Saída, não o certificado paraguaio.17
4. O ponto cego: trabalho remoto para o Brasil
É o perfil mais comum de quem pesquisa a mudança: mora em Assunção ou em Ciudad del Este e continua trabalhando para empresa ou cliente brasileiro. Duas regras olham para a mesma renda.
O que o Paraguai lê
O trabalho foi feito no território paraguaio, então a renda é de fonte paraguaia e entra no IRP, de 8% a 10% por faixa.6
O que o Brasil lê
Quem paga está no Brasil. Para a Receita, rendimento de trabalho ou serviço pago daqui a residente no exterior tem 25% retidos na fonte, de forma exclusiva.1
Sem acordo entre os dois países, nenhum dos dois é obrigado a ceder. Se você ainda não fez a saída, é o contrário: o Brasil tributa a renda inteira como residente, e a compensação do imposto pago no Paraguai depende de regra que o seu contador precisa confirmar. A forma de receber (salário, nota de serviço, empresa paraguaia) muda a conta, e é aqui que o planejamento acontece, antes da mudança.
5. O que muda com a crise política e bancária no Paraguai
Atualizado em 05/11/2026, às 19h55 de Brasília
| Frente | Status nesta hora |
|---|---|
| Ueno Bank | Em resolução desde a madrugada de 3/11, decidida pelo Banco Central do Paraguai (BCP) com o índice de solvência abaixo de 50% do mínimo exigido. Ativos e passivos congelados; o BCP tem até 15 dias para o balanço de exclusão.11 |
| Garantia dos depósitos | Fundo de Garantia de Depósitos: até 75 salários mínimos por depositante em cada instituição, 228,3 milhões de guaranis. Primeiro pagamento de até 10 milhões de guaranis; antecipação de até 40 salários mínimos anunciada em 4/11. Acima do limite, depende da compensação de ativos e passivos.1112 |
| Fundos de investimento | Resgates suspensos pela Superintendência de Valores, com retomada gradual a partir de 5/11.12 |
| Presidência | Santiago Peña anunciou a renúncia em vídeo em 5/11 e a enviou ao Congresso. A sessão bicameral que decide a aceitação começou às 15h58, com 65 deputados e 45 senadores. Até as 19h55, as fontes conferidas ainda não registravam o resultado da votação nem o juramento. Se aceita, assume o vice, Pedro Alliana.1314 |
| Juicio político | A Câmara dos Deputados aprovou a acusação contra Peña por 78 votos, mesmo depois da renúncia; o Senado decide se o processo segue. O pedido contra Alliana foi arquivado.1314 |
| Regras tributárias | Nenhuma das medidas acima altera a Lei 6.380/2019. O texto publicado pela DNIT, conferido hoje, mantém as alíquotas de 10%.6 |
Para quem avalia o Paraguai, a semana mostrou dois limites que valem para qualquer país. A garantia de depósito tem teto e não cobre investimento. E a previsibilidade das instituições pesa tanto quanto a alíquota: imposto baixo não protege um saldo acima do teto num banco em resolução.
6. Paraguai x Estados Unidos para proteger patrimônio
O AmBRA não aponta um vencedor: cada linha pesa diferente para cada família. O que dá para comparar com fonte está abaixo.
| Critério | Paraguai | Estados Unidos |
|---|---|---|
| Acordo de imposto de renda com o Brasil | Não há3 | Não há318 |
| Acordo de previdência com o Brasil | Sim, o multilateral do Mercosul, desde 20054 | Sim, bilateral, desde 201819 |
| O que tributa de quem mora lá | Renda de fonte paraguaia, 8% a 10%6 | Renda mundial do residente fiscal19 |
| Garantia de depósito | 75 salários mínimos por depositante, por instituição11 | US$ 250 mil por banco segurado16 |
| Investimentos (ações, fundos) | Fora da garantia de depósito11 | Fora do FDIC16 |
| Sucessão de não residente | Pergunta para o advogado: o AmBRA não confirmou em fonte primária | Estate tax: declaração acima de US$ 60 mil em bens situados nos EUA17 |
| Se você continuar residente no Brasil | Nos dois casos, o rendimento de aplicação no exterior entra na Lei 14.754/2023, e a conta lá fora vai para a declaração brasileira.5 | |
A diferença de fundo é de desenho. O Paraguai cobra pouco e só do que nasce lá. Os EUA cobram sobre a renda do mundo inteiro de quem é residente fiscal, com obrigações próprias de declarar contas fora do país. Quem pensa nos EUA encontra o roteiro de mudança e as obrigações declaratórias em Como famílias brasileiras estão estruturando presença nos EUA.
7. Perguntas para levar ao contador e ao advogado
Leve por escrito, com a data prevista da mudança
- A minha saída é definitiva ou temporária, e em que data passo a ser não residente?
- Se eu trabalhar do Paraguai para empresa ou cliente brasileiro, quanto o Brasil retém e quanto o Paraguai cobra? Que forma de receber evita pagar duas vezes?
- Enquanto eu for residente no Brasil, o imposto pago no Paraguai pode ser compensado aqui?
- Com renda de fonte brasileira (aluguel, dividendos, aposentadoria), alguma regra de jurisdição de tributação favorecida se aplica a mim como residente no Paraguai?
- Preciso de RUC no Paraguai? Para a residência permanente pela Resolução DNM 407/2026, qual das 12 categorias é a minha?
- Para o advogado: como ficam a sucessão e o inventário dos bens que deixo no Brasil e dos que levo para o Paraguai?
- Para o banco ou o gestor: o meu saldo em cada instituição paraguaia fica acima do teto do Fundo de Garantia de Depósitos? E o que eu tenho em fundos e títulos, fora dele?
8. Seu próximo passo
Cinco movimentos, nesta ordem
O que este artigo não faz
Não diz se você deve se mudar, nem para onde. Não calcula o seu imposto. Normas mudam por lei e por resolução, e o quadro da seção 5 muda por hora; por isso cada número aqui tem fonte e data de conferência.
Aviso
Conteúdo técnico-informativo, produzido para fins educacionais. Não constitui parecer jurídico, contábil ou tributário, nem recomendação personalizada. Confirme o seu caso com um contador no Brasil e um profissional licenciado no Paraguai antes de agir; se houver empresa, holding ou herança, também com um advogado licenciado.
