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acordos de bitributação entre Brasil e Paraguai. O Paraguai não está na lista da Receita Federal.3

Fev.

Comunicação de Saída: até o último dia de fevereiro do ano seguinte à saída. Depois, não é aceita.1

10%

Teto do Triplo 10 (IRE, IVA geral e IRP), sobre renda de fonte paraguaia.6

22.628

brasileiros receberam residência no Paraguai no 1º semestre de 2026, 76% do total.9

1. Residência migratória não é residência fiscal

São dois papéis, emitidos por órgãos diferentes, que respondem a perguntas diferentes. A confusão entre eles é o erro mais comum de quem pesquisa o Paraguai agora.

Residência migratória

Onde você pode morar

Concedida pela Dirección Nacional de Migraciones (DNM). Primeiro temporária, depois permanente. Desde 6 de julho de 2026, a permanente pede prova de renda e da atividade declarada, em 12 categorias (Resolução DNM 407/2026).10

Não muda nada, sozinha, na Receita Federal.

Residência fiscal

Onde você paga imposto, e sobre o quê

No Brasil, termina com a Comunicação de Saída Definitiva ou depois de 12 meses consecutivos fora.1 No Paraguai, o certificado da administração tributária (DNIT) exige o registro das suas entradas e saídas do período.7

É ela que decide o que cada país tributa.

A procura cresceu antes da eleição e acelerou depois dela. No 1º semestre de 2026, a DNM concedeu 29.765 residências, 81% a mais que no mesmo período de 2025; 22.628 foram para brasileiros.9 Segundo a Gazeta do Povo, foram 11.723 brasileiros no 1º semestre de 2025, e as buscas por "como morar no Paraguai" subiram 1.700% nas 48 horas seguintes à apuração do 2º turno de 25 de outubro, pelo Google Trends.15 Residência concedida mede autorização, não mudança: ninguém publica quantos desses brasileiros passaram a morar lá.

2. O lado brasileiro: a saída definitiva

Para a Receita, o país de destino não muda as regras. O roteiro de quem vai ao Paraguai é o mesmo de quem vai aos EUA, que o AmBRA detalhou em Saída fiscal do Brasil: o passo a passo.12

Linha do tempo de quem sai em 2026

Dia da saída

Comunicação de Saída Definitiva

Online e gratuita, no serviço da Receita no gov.br. Só a partir da data da saída, com os dependentes que saem junto.2

Logo depois

Avise quem te paga no Brasil

Banco, corretora, empregador, inquilino. Sem o aviso, a retenção na fonte não passa para a regra de não residente.1

Até fev. 2027

Último dia para a Comunicação

Passado o último dia de fevereiro do ano seguinte, ela não é mais aceita.1

Prazo do IR 2027

Declaração de Saída Definitiva + imposto

Cobre o período de 2026 em que você ainda era residente, com o imposto em quota única. Em 2026 esse prazo foi prorrogado para 29 de maio.1

Se você mora no Paraguai e não faz a saída

  • Primeiros 12 meses fora: você segue residente no Brasil e declara aqui a renda do mundo inteiro, inclusive salário, aluguel e aplicação no Paraguai.1
  • Aplicação financeira no Paraguai: enquanto você for residente, o rendimento entra na regra da Lei 14.754/2023 para aplicações no exterior.5
  • Do 13º mês em diante: você vira não residente de qualquer forma, mas a Declaração de Saída continua devida. Em atraso, multa de 1% ao mês sobre o imposto, no mínimo R$ 165,74 e no máximo 20% do imposto.1
  • Depois da saída: o Brasil tributa só a renda de fonte brasileira, na fonte. Trabalho e serviço pagos daqui: 25%. Dividendos de empresa brasileira: 10%, desde janeiro de 2026.1

3. O lado paraguaio: certificado e Triplo 10

"Triplo 10" é o apelido do sistema criado pela Lei 6.380/2019. Os três números estão no texto da lei publicado pela DNIT.6

10%

IRE, imposto de renda da empresa, sobre a renda líquida (art. 21).6

8 a 10%

IRP sobre serviços pessoais, por faixa; renda e ganho de capital, 8% (arts. 60 e 69).6

10%

IVA geral; 5% em casos como aluguel residencial, venda de imóvel e cesta básica (art. 90).6

O que o sistema tributário paraguaio cobre e o que não cobre
SituaçãoComo fica
Trabalho feito fisicamente no ParaguaiIRPrenda de atividade desenvolvida no país é de fonte paraguaia (art. 48)6
Renda de bem ou aplicação fora do ParaguaiEm regra, forao IRP alcança renda de fonte paraguaia; há exceções, como serviço prestado de fora a contribuinte paraguaio (art. 48)6
Lucro de empresa paraguaia distribuído a você+8%de IDU sobre o dividendo para residente; 15% para não residente (art. 43). O 10% do IRE não é a conta final6
Imposto brasileiro enquanto você é residente no BrasilNão cobreo Brasil tributa a renda mundial até a saída, sem acordo para dividir com o Paraguai13
Renda de fonte brasileira depois da saídaNão cobreo Brasil retém na fonte (25% sobre trabalho, 10% sobre dividendos)1

O certificado de residência fiscal. A Resolução Geral 65/2020 regula o pedido: RUC e obrigações em dia para quem é contribuinte, cédula de identidade e, para pessoa física, a Constancia de Movimiento Migratorio do período. O certificado sai em até 10 dias úteis e vale 1 ano.7 A lei não fixa um número de dias para emiti-lo. Os 120 dias repetidos em guias vêm do art. 152 da Lei 125/1991, que presume o domicílio fiscal pela residência habitual de mais de 120 dias.8 Na prática, sem entradas e saídas que mostrem que você vive lá, o papel não se sustenta.

E há um limite que pouca gente menciona: a própria resolução diz que o certificado serve para aplicar acordos contra a dupla tributação. Com o Brasil não há acordo. Para a Receita Federal, o que encerra a residência brasileira é a Comunicação de Saída, não o certificado paraguaio.17

4. O ponto cego: trabalho remoto para o Brasil

É o perfil mais comum de quem pesquisa a mudança: mora em Assunção ou em Ciudad del Este e continua trabalhando para empresa ou cliente brasileiro. Duas regras olham para a mesma renda.

O que o Paraguai lê

O trabalho foi feito no território paraguaio, então a renda é de fonte paraguaia e entra no IRP, de 8% a 10% por faixa.6

O que o Brasil lê

Quem paga está no Brasil. Para a Receita, rendimento de trabalho ou serviço pago daqui a residente no exterior tem 25% retidos na fonte, de forma exclusiva.1

Sem acordo entre os dois países, nenhum dos dois é obrigado a ceder. Se você ainda não fez a saída, é o contrário: o Brasil tributa a renda inteira como residente, e a compensação do imposto pago no Paraguai depende de regra que o seu contador precisa confirmar. A forma de receber (salário, nota de serviço, empresa paraguaia) muda a conta, e é aqui que o planejamento acontece, antes da mudança.

5. O que muda com a crise política e bancária no Paraguai

Em atualização

Atualizado em 05/11/2026, às 19h55 de Brasília

Status da crise política e bancária no Paraguai em 5 de novembro de 2026
FrenteStatus nesta hora
Ueno BankEm resolução desde a madrugada de 3/11, decidida pelo Banco Central do Paraguai (BCP) com o índice de solvência abaixo de 50% do mínimo exigido. Ativos e passivos congelados; o BCP tem até 15 dias para o balanço de exclusão.11
Garantia dos depósitosFundo de Garantia de Depósitos: até 75 salários mínimos por depositante em cada instituição, 228,3 milhões de guaranis. Primeiro pagamento de até 10 milhões de guaranis; antecipação de até 40 salários mínimos anunciada em 4/11. Acima do limite, depende da compensação de ativos e passivos.1112
Fundos de investimentoResgates suspensos pela Superintendência de Valores, com retomada gradual a partir de 5/11.12
PresidênciaSantiago Peña anunciou a renúncia em vídeo em 5/11 e a enviou ao Congresso. A sessão bicameral que decide a aceitação começou às 15h58, com 65 deputados e 45 senadores. Até as 19h55, as fontes conferidas ainda não registravam o resultado da votação nem o juramento. Se aceita, assume o vice, Pedro Alliana.1314
Juicio políticoA Câmara dos Deputados aprovou a acusação contra Peña por 78 votos, mesmo depois da renúncia; o Senado decide se o processo segue. O pedido contra Alliana foi arquivado.1314
Regras tributáriasNenhuma das medidas acima altera a Lei 6.380/2019. O texto publicado pela DNIT, conferido hoje, mantém as alíquotas de 10%.6

Para quem avalia o Paraguai, a semana mostrou dois limites que valem para qualquer país. A garantia de depósito tem teto e não cobre investimento. E a previsibilidade das instituições pesa tanto quanto a alíquota: imposto baixo não protege um saldo acima do teto num banco em resolução.

6. Paraguai x Estados Unidos para proteger patrimônio

O AmBRA não aponta um vencedor: cada linha pesa diferente para cada família. O que dá para comparar com fonte está abaixo.

Comparação entre Paraguai e Estados Unidos em critérios de proteção patrimonial
CritérioParaguaiEstados Unidos
Acordo de imposto de renda com o BrasilNão há3Não há318
Acordo de previdência com o BrasilSim, o multilateral do Mercosul, desde 20054Sim, bilateral, desde 201819
O que tributa de quem mora láRenda de fonte paraguaia, 8% a 10%6Renda mundial do residente fiscal19
Garantia de depósito75 salários mínimos por depositante, por instituição11US$ 250 mil por banco segurado16
Investimentos (ações, fundos)Fora da garantia de depósito11Fora do FDIC16
Sucessão de não residentePergunta para o advogado: o AmBRA não confirmou em fonte primáriaEstate tax: declaração acima de US$ 60 mil em bens situados nos EUA17
Se você continuar residente no BrasilNos dois casos, o rendimento de aplicação no exterior entra na Lei 14.754/2023, e a conta lá fora vai para a declaração brasileira.5

A diferença de fundo é de desenho. O Paraguai cobra pouco e só do que nasce lá. Os EUA cobram sobre a renda do mundo inteiro de quem é residente fiscal, com obrigações próprias de declarar contas fora do país. Quem pensa nos EUA encontra o roteiro de mudança e as obrigações declaratórias em Como famílias brasileiras estão estruturando presença nos EUA.

7. Perguntas para levar ao contador e ao advogado

Leve por escrito, com a data prevista da mudança

  • A minha saída é definitiva ou temporária, e em que data passo a ser não residente?
  • Se eu trabalhar do Paraguai para empresa ou cliente brasileiro, quanto o Brasil retém e quanto o Paraguai cobra? Que forma de receber evita pagar duas vezes?
  • Enquanto eu for residente no Brasil, o imposto pago no Paraguai pode ser compensado aqui?
  • Com renda de fonte brasileira (aluguel, dividendos, aposentadoria), alguma regra de jurisdição de tributação favorecida se aplica a mim como residente no Paraguai?
  • Preciso de RUC no Paraguai? Para a residência permanente pela Resolução DNM 407/2026, qual das 12 categorias é a minha?
  • Para o advogado: como ficam a sucessão e o inventário dos bens que deixo no Brasil e dos que levo para o Paraguai?
  • Para o banco ou o gestor: o meu saldo em cada instituição paraguaia fica acima do teto do Fundo de Garantia de Depósitos? E o que eu tenho em fundos e títulos, fora dele?

8. Seu próximo passo

Cinco movimentos, nesta ordem

01Separe as duas decisões: a residência migratória (DNM) e a residência fiscal (Receita e DNIT).
02Defina a data da saída e entregue a Comunicação de Saída a partir dela, até o último dia de fevereiro do ano seguinte.
03Calcule o custo de levar o dinheiro: o custo real do câmbio, banco contra corretora de câmbio.
04Se for pedir o certificado paraguaio, guarde o registro de entradas e saídas desde o primeiro dia.
05Leve as perguntas da seção 7 a um contador no Brasil e a um profissional licenciado no Paraguai. Por que o AmBRA não indica escritório de imigração.

O que este artigo não faz

Não diz se você deve se mudar, nem para onde. Não calcula o seu imposto. Normas mudam por lei e por resolução, e o quadro da seção 5 muda por hora; por isso cada número aqui tem fonte e data de conferência.

Aviso

Conteúdo técnico-informativo, produzido para fins educacionais. Não constitui parecer jurídico, contábil ou tributário, nem recomendação personalizada. Confirme o seu caso com um contador no Brasil e um profissional licenciado no Paraguai antes de agir; se houver empresa, holding ou herança, também com um advogado licenciado.