Em 30 segundos

Fev.

Comunicação de Saída: até o último dia de fevereiro do ano seguinte à saída. Depois, não é aceita.

Mai.

Declaração de Saída e imposto: no prazo do IR do ano seguinte (em 2026, 29 de maio).

12 meses

Sem a Comunicação, você segue residente aqui, com a renda mundial tributada.

0

tratados de imposto de renda Brasil-EUA. Há só reciprocidade para o imposto federal.1112

1. Quando você deixa de ser residente

Para a Receita, o que conta é como você saiu e se avisou. São dois caminhos, e o prazo muda conforme o seu.13

Saída definitiva

Você foi para ficar

Vira não residente na própria data da saída, desde que entregue a Comunicação (ou a Declaração) de Saída Definitiva.

Comunicação: da data da saída até o último dia de fevereiro do ano seguinte.

Saída temporária

Você foi sem data e ficou

Segue residente nos primeiros 12 meses consecutivos fora e vira não residente no dia seguinte ao 12º mês.

Comunicação: desse dia até o último dia de fevereiro do ano seguinte.

Nos dois casos, a saída muda o que mais pesa: o Brasil para de tributar a renda que você ganha lá fora e passa a olhar só para o que vem de fonte brasileira. Declarar renda do exterior aqui deixa de ser obrigação.1

2. As duas entregas, na ordem

Exemplo: você se muda em outubro de 2026. A sequência fica assim.

Linha do tempo de quem sai em 2026

Antes de ir

Junte o que a Receita pede

CPF, número do recibo da última declaração, título de eleitor e o CPF dos dependentes que vão com você.2 Se vai deixar imóvel alugado ou não terá conta aqui, defina um procurador agora.

Dia da saída

Comunicação de Saída Definitiva

Online e gratuita, no serviço da Receita no gov.br. Só pode ser entregue a partir da data da saída.2

Logo depois

Avise quem te paga no Brasil

Por escrito: banco, corretora, empregador, inquilino, administradora de fundos. Sem esse aviso, a tributação na fonte não passa para a regra de não residente.1

Até fev. 2027

Último dia para a Comunicação

Passado o último dia de fevereiro do ano seguinte à saída, o sistema não aceita mais a Comunicação.1

Prazo do IR 2027

Declaração de Saída Definitiva + imposto

Cobre o período de 2026 em que você ainda era residente. Usa o mesmo programa da declaração anual, sem a opção de desconto simplificado, e o imposto é pago em quota única até a data da entrega. Em 2026 esse prazo foi 29 de maio; o de 2027 sai em norma da Receita no início do ano.1

15 abr. 2027 (EUA)

Primeiro FBAR, se você já é residente lá

O relatório de contas fora dos EUA vence em 15 de abril, com prorrogação automática até 15 de outubro. Detalhes na seção 7.15

3. Se você não fizer a saída

Com green card ou dias suficientes nos EUA, você já é residente fiscal lá. Sem a Comunicação, o Brasil também te trata como residente por até 12 meses: dois países olhando a mesma renda mundial, sem tratado para desempatar.1112

O que acontece sem a Comunicação

  • Primeiros 12 meses fora: o salário americano entra no carnê-leão mensal, e os rendimentos da conta ou corretora nos EUA são tributados a 15% na declaração anual, pela Lei 14.754/2023.14
  • Compensação parcial: o imposto federal pago nos EUA pode ser abatido aqui, por reciprocidade, com limites. O estadual e o municipal não entram.1
  • Do 13º mês em diante: você vira não residente de qualquer forma, mas a Declaração de Saída continua devida. Em atraso, a multa é de 1% ao mês sobre o imposto, no mínimo R$ 165,74 e no máximo 20% do imposto.1
  • Saiu há anos e nunca regularizou? Dentro do prazo de decadência, basta transmitir a Declaração de Saída, mesmo atrasada. Depois dele (em 2026, para quem saiu antes de 2021), só o CPF é regularizado, por e-mail à Receita.12

4. O que o Brasil continua tributando

Depois da saída, você não entrega mais a declaração anual: quem é não residente não pode apresentá-la. O que vem de fonte brasileira é tributado direto na fonte.13

Tributação no Brasil de quem passou a ser não residente, por tipo de renda
Renda no BrasilComo fica para não residente
Salário ou serviço pago por fonte brasileira25%retido na fonte1
Aluguel de imóvel no Brasil15%retido e recolhido pelo seu procurador1
Venda de imóvel ou outro bem no Brasil15% a 22,5%sobre o ganho, sem as isenções de residente; quem compra retém1
Dividendos de empresa brasileira10%na fonte desde janeiro de 2026; lucros até 2025 com distribuição aprovada até 31/12/2025 ficam fora, nas condições da lei5
Aposentadoria ou pensão do INSSTabela progressivaa mesma de quem mora aqui (STF, Tema 1.174), sem a parcela isenta dos 65 anos1
Juros de poupançaIsentoscomo para residente1
Fundos, renda fixa e bolsa10% ou 15%no regime de investidor não residente, que também isenta o ganho em bolsa; fora dele, valem as regras de residente14
Salário e investimentos nos EUAForarenda de fonte no exterior não é tributada pelo Brasil1

Alíquotas gerais para pessoa física, conferidas na Receita Federal em 28 set 2026. Antes de vender, alugar ou resgatar, confirme o seu caso com o contador.

5. Conta, procurador, investimentos e empresa

Conta no Brasil

Pode continuar, como conta de não residente: a lei cambial manda tratá-la como a de residente, salvo exigências do Banco Central. Só banco autorizado a operar câmbio mantém esse tipo de conta.6

Procurador

É quem recolhe os 15% do aluguel e quem recebe uma restituição se você não tiver conta aqui. Para a restituição, a Receita pede procuração pública.1

Investimentos

Avise a corretora. Investindo com recursos próprios, você dispensa representante e registro na CVM nos casos da Resolução Conjunta BCB/CVM 13/2024, que substituiu a CMN 4.373/2014 em 2025.7

MEI e empresa

Não residente não pode manter MEI, e empresa com sócio domiciliado no exterior não fica no Simples Nacional. Peça a baixa ou o desenquadramento antes que vire pendência.117

6. INSS: a contribuição pode continuar

O brasileiro que mora no exterior pode seguir contribuindo como segurado facultativo.8 E o tempo trabalhado nos EUA conta, porque existe acordo de previdência entre os dois países. Acordo de previdência não é acordo de imposto de renda.

2018

Acordo em vigor desde 1º de outubro: soma o tempo dos dois países para aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez e pensão por morte.910

3 meses

por trimestre americano: é quanto o INSS credita para completar o direito. Cada país paga a parte proporcional ao tempo contribuído nele.9

7. O outro lado: residente fiscal nos EUA

Nos EUA, você é residente fiscal pelo green card, se o teve em qualquer dia do ano, ou pela presença física. Residente declara a renda mundial, como um cidadão americano. No ano da chegada, dá para ser parte do ano não residente e parte residente (o chamado dual-status).1314

31 + 183

Substantial Presence Test: 31 dias no ano e 183 na soma de 3 anos (dias deste ano, 1/3 do anterior, 1/6 do retrasado).13

US$ 10 mil

FBAR: contas fora dos EUA que somaram mais que isso em algum momento do ano. Formulário FinCEN 114.15

US$ 50 mil

Form 8938, solteiro morando nos EUA: acima disso no fim do ano ou de US$ 75 mil em algum momento (casal: 100 e 150 mil).16

Para o IRS, a sua conta no banco e na corretora brasileira são contas estrangeiras. Quem monta essa ponte é um CPA nos EUA, junto com o seu contador no Brasil.

8. Seu próximo passo

Cinco movimentos, nesta ordem

01Anote a data da saída, ou a data em que você completa 12 meses fora.
02Entregue a Comunicação de Saída a partir dessa data e até o último dia de fevereiro do ano seguinte.
03Avise por escrito banco, corretora, empregador, inquilino e administradora de fundos.
04Leve ao seu contador a Declaração de Saída e o plano para imóveis, aluguéis e investimentos que ficam no Brasil. Contabilidade que já listamos.
05Nos EUA, confirme com um CPA o status do ano de chegada, o FBAR e o Form 8938.

Se houver holding, trust ou herança no meio, a conversa inclui um advogado tributarista licenciado, de sua escolha.

O que este artigo não faz

Não diz se você deve fazer a saída, nem quando. Não calcula o seu imposto. Prazos e alíquotas mudam por lei e por instrução normativa, por isso cada um aqui tem fonte oficial e data de conferência.

Aviso

Conteúdo técnico-informativo, produzido para fins educacionais. Não constitui parecer jurídico, contábil ou tributário, nem recomendação personalizada. Confirme o seu caso com um contador no Brasil e um CPA nos EUA antes de agir; se houver holding ou trust, também com um advogado tributarista licenciado.